Este é um excerto das disposições transitórias do decreto-lei 15/2007 de 19 de Janeiro.
Já repararam que a antiguidade aqui é uma menos valia?! Não é em todos os casos, mas se os professores que estavam no 4º escalão estivessem “afastados” por, pelo menos, um ano de serviço, com este articulado, passaram a ter EXACTAMENTE O MESMO TEMPO para progressão que os colegas do escalão mais baixo…
Engraçado não é?! Esta merda até parece que foi escrita pelas Produções Fictícias…
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