20 Dezembro 2009

Má fé ou incompetência?!

cat-walls-utterly-fascinating Nos últimos dias pouco mais tenho que feito que andar de volta da legislação que regula a carreira dos professores e as voltas e reviravoltas que tenho encontrado são de deixar qualquer um completamente louco.

Cheguei à conclusão, talvez errada mas não sou advogado nem nada do género, que ainda nos reportamos a legislação do século passado, em relação a algumas questões, pois parte do articulado do decreto-lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, ainda se encontra em vigor.

Mas avançando, senão começo a parecer a malta do ME, o que me leva a escrever hoje, está relacionado com o ingresso na carreira…

Podemos ler no ponto 3 do artigo 36º (do decreto-lei 15/2007) que “O ingresso na carreira dos docentes portadores de habilitação profissional adequada faz-se no escalão da categoria de professor correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de Bom, independentemente do título jurídico da relação de trabalho subordinado, de acordo com os critérios gerais de progressão.”…

Pensei eu após a leitura, haja justiça!!!…

Tal pensamento rapidamente se desvaneceu, pois ao ler o artigo 14º, das disposições transitórias do referido decreto-lei (Regime transitório de ingresso na carreira), fiquei com a certeza que o legislador não tinha bem a certeza se estaria tudo devidamente articulado…

Caso essa certeza existisse, não seria necessário escrever “Durante o período de aplicação do artigo 10º, os docentes que forem providos na carreira, em regime de nomeação provisória ou definitiva, são remunerados por índice igual ao dos docentes abrangidos pelo mesmo artigo com igual tempo de serviço docente e qualificação profissional, aplicando-se as regras de reposicionamento salarial aí previstas.”.

Assim, parte do que escrevi aqui deixa de ter razão de ser, pois quem integre a carreira, com o mesmo tempo de serviço que eu, será integrado no mesmo escalão… ou não!!!

Conselho de amigo, leiam mais a legislação emanada pelo ME para ver se somos mais a fazer pressão sobre as “incongruências” da mesma..

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